Saiba como a anistia pode te ajudar em tempos de crise.
O objetivo da lei é oferecer oportunidade do contribuinte quitar seus compromissos vencidos, excluindo as multas e juros de tributos municipais em atraso - inscritos ou não na Dívida Ativa - vencidos até 31 de dezembro de 2014.
Aqueles que já possuem débitos de parcelamento, ou seja, negociaram a dívida anteriormente, tanto em cobrança amigável como via judicial, também poderão usufruir dos benefícios, porém somente no saldo devedor remanescente.
Mas lembrem! O valor de cada parcela não poderá ser inferior a R$ 60,00 (sessenta reais) e a primeira parcela com vencimento em 21/09, 21/10 ou 23/11.
Em votação na Câmara, fui favorável à aprovação deste projeto. Em tempos de crise, iniciativas como esta ajuda tanto os cidadãos quanto a nossa cidade. Os interessados devem procurar o Atende, na Rua Elizabeta Lips, 55, no Jardim Bom Tempo.
Um forte abraço!
Dr. Ronaldo Onishi.
Confiram os prazos e reduções abaixo:
I – Com redução de 100% (cem por cento) da Multa Moratória e dos Juros de Mora.
Pode parcelar em 6 (seis) parcelas mensais, sendo a primeira delas com vencimento em 21 de setembro de 2015 - correspondente a 50% (cinqüenta por cento) do débito já reduzido - e o saldo (50% restante) em mais 5 parcelas iguais, mensais e consecutivas.
II - Em até 3 (três)parcelas mensais, com as reduções e nos prazos constantes da seguinte tabela:

III – Em mais parcelas mensais, com data de vencimento da 1ª parcela até 23 de novembro de 2015, com as reduções, prazos e número de parcelas constantes da seguinte tabela:
